Por Natan Costa Rodrigues
O artigo em tela, possui como escopo a explicitação de alguns conceitos basilares em matéria de Regularização Fundiária Urbana - REURB, conforme estatuída na Lei nº 13.465/17, regulamentada por meio do Decreto Federal nº 9.310/18.
Nesse diapasão questiona-se:
a) O que é Reurb, quais as suas modalidades e qual a legislação que rege a matéria?
b) Quem são os legitimados a requerer a instauração do procedimento e quem detém a competência para expedir a CRF?
c) Quais os critérios para se classificar a Reurb como de Interesse Social, de Interesse Específico ou Inominada?
d) Qual o objeto de cada modalidade de Reurb?
e) Qual o procedimento de cada Modalidade de Reurb?
Delimitado a extensão do tema, passa-se à análise de cada questionamento suscitado.