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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA: DISTINÇÕES CONCEITUAIS E LEGITIMIDADE

 Por Natan Costa Rodrigues



1.    DISTINÇÕES CONCEITUAIS

1.1.       Noções históricas

O tema em análise tem relação direta com as transformações pelas quais o Estado passou em sua estrutura e, sobretudo na sua finalidade de existência. O advento das doutrinas sociais no século XVIII, e do socialismo científico do século seguinte, talvez possam ser elencadas como as correntes de maior impacto nesse cenário.

No século XIX, o Estado era essencialmente responsável por garantir a paz externa e a segurança interna do país, sobressaindo sobre tudo isso, a sua postura abstensiva, ou seja, de não intervir, seja na economia, seja na propriedade privada.